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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001137-13.2024.8.16.0177
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos José Vieira
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Xambrê
Data do Julgamento: Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0001137-13.2024.8.16.0177 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Férias Recorrente(s): CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ MUNICIPIO DE XAMBRE/PR EDINALVO LIMA VENTURI Recorrido(s): CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ EDINALVO LIMA VENTURI MUNICIPIO DE XAMBRE/PR Vistos. Foi proferido despacho no mov. 26 determinando que a parte recorrente realizasse o pagamento das custas de preparo, no prazo de 48 horas. No mov. 30, foi certificado o decurso do prazo sem o devido cumprimento da determinação. 2. Do exposto, decorrido o prazo legal sem o devido preparo das custas recursais, não conheço do recurso, o que faço com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, ora fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa (FONAJE, Enunciado 122). Certificado oportunamente o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Intimem-se. Curitiba, 31 de julho de 2026. Marcos José Vieira Juiz relator